Dicionário Jurídico
Dicionário Jurídico para consulta:
Quadro comparativo que pode ser útil na elaboração do trabalho de Direito Civil marcado para o dia 26 de agosto.
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Pra relembrar, o tema do trabalho é:
3 alunos serão escolhidos para apresentar e 3 para fazer questionamentos, a entrega do trabalho escrito é obrigatória.
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Sílvio de Salvo Venosa
Direito Civil – Parte Geral
Direito Civil antes do código
A legislação portuguesa exerceu logicamente o papel de fonte do direito brasileiro; tendo o Brasil vivido mais de três séculos como Colônia, é natural que as tradições lusitanas e brasileiras sejam comuns.
Os costumes indígenas não tiveram qualquer influência em nosso direito.
É em Portugal, portanto, que reside a origem de nossas instituições jurídicas.
A partir do século XIII, Portugal desliga-se do Direito da Península Ibérica e ganha as Ordenações do Reino, da época do rei Afonso VI, daí o nome Ordenações Afonsinas, promulgadas em 1446. Trata-se de uma codificação cujo início remonta a 1212, época de plena influência da Universidade de Bolonha, que contou com o esforço do quase lendário João das Regras, famoso jurista que desejou libertar Portugal dos últimos vínculos com a Espanha.
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Sílvio de Salvo Venosa
Direito Civil – Parte Geral
Conceito de Direito
A nossa realidade que nos cerca pode ser considerada de três modos diferentes: o mundo da natureza, o mundo dos valores e o mundo da cultura. Esses três aspectos dão ordem ao caos que nos rodeia.
O mundo da natureza compreende tudo quanto existe independentemente da atividade humana. Vigora aí o princípio da causalidade, das leis naturais que não comportam exceção, nem podem ser violadas.
As leis naturais são as leis do ser. Uma vez ocorridas determinadas circunstâncias, ocorrerão inexoravelmente determinados efeitos. No mundo dos valores, atribuímos certos significados, qualidades aos fatos e coisas que pertencem a nosso meio, a nossa vida. A tudo que nos afeta, direta ou indiretamente, atribui-se um valor. A atribuição de valor às coisas da realidade constitui uma necessidade vital. O homem em sociedade sente necessidade de segurança, trabalho, cooperação, atividade de recreio, política, estética, moral, religiosidade. Todas essas necessidades são valoradas pela conduta humana. Trata-se, portanto, do aspecto axiológico.
Quando dizemos que determinada pessoa é boa ou má, é simpática ou antipática, nada mais fazemos do que lhe atribuir um valor; esse valor é pessoal, podendo não ser o mesmo atribuído por outrem ou por uma coletividade. Leia mais…
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