A falta de ética, a condescendência e a violência silenciosa

Muito se fala na violência que assola o país, das mazelas que assolam a saúde pública, como também dos problemas na educação. Mas todos esses problemas tem como causador, em grande parte, a falta de compromisso, ética e moral dos nossos representantes. Pois todos os desvios de dinheiro e recursos mal aplicados são verbas que faltam para que se ofereçam serviços de qualidade a população.

O excesso de violência é apenas o reflexo de vários fatores, mas existe um crucial, pois quando nossos políticos, sentados em seus gabinetes, tramam em sigilo suas falcatruas com seus comparsas, não é apenas enriquecimento ilícito que trata-se esse fato, vejam bem, cada centavo roubado do erário é o dinheiro que iria para a educação, e provavelmente permitiria um futuro melhor para um menino pobre que sem perspectiva e preparo para o mercado de trabalho se transforma num assaltante, assassino ou traficante, que consequentemente prejudicará ou tirará a vida de inocentes posteriormente.

É também o dinheiro que iria para a saúde, para diminuir as inúmeras
Leia mais…

CategoriasGeral

A LEGALIDADE DAS TAXAS DE JUROS COBRADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL

Num país capitalista como o Brasil, os bancos são instituições absolutamente necessárias para a vida em sociedade, por outro lado, as taxas de juros praticadas por estas instituições financeiras no país estão entre as maiores do planeta. Para se ter uma ideia, o spread bancário médio  ̶  diferença entre a taxa que o banco paga para captar e a taxa cobrada para emprestar recursos  ̶  perde apenas para o praticado no Zimbabwe, país assolado pela maior inflação do mundo. Nessa comparação podemos de imediato observar que existe algo muito errado na nossa política econômica em relação ao acesso ao crédito. Esse spread tão exorbitante, além de outras coisas, está diretamente relacionado à precificação dos riscos nas operações realizadas, ou seja, segundo os bancos é embutido nesse cálculo também o custo da inadimplência. Além disso, para ser justo, é preciso ressaltar que um grande vilão para que esse índice chegue a patamares tão elevados é o próprio Governo, através de políticas fiscais, monetárias, tributárias e institucionais muito onerosas.

A nossa Constituição Federal de 1988 trazia em seu artigo 192, § 3º, uma limitação de 12% ao ano para cobrança de juros, trazendo consigo novamente a polêmica sobre a legalidade dos altos juros cobrados, embora necessitasse de lei complementar. Mas ao invés de criarem tal lei para regular o assunto, os legisladores optaram por tirar a questão do texto constitucional, revogando o mesmo por meio da Emenda Constitucional nº 40.  É certo que a prática de altas taxas de remuneração, a priori acontecem pois, a rigor, não existe limitação específica no ordenamento jurídico brasileiro para cobrança de tais taxas remuneratórias por instituições financeiras, que são regidas pela Lei 4.595/64, que de certa forma, tacitamente revogou, dentro desta seara, a chamada Lei da Usura (Decreto 22.626/33). Igualmente, ficou claro no Recurso Especial 1061530/RS – STJ, que é possível sim estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, sem que isso implique cláusula abusiva (Súmula 382 – STJ), consequentemente mostrando que os artigos 406 e 591 do Código Civil de 2002 também não se aplicariam às instituições financeiras.  Podemos interpretar então que prevalece no país a livre concorrência, com essas taxas seguindo muito mais as nuances do mercado do que a tutela da relação entre banco e consumidor, sendo que inclusive o Código de Defesa do Consumidor não Leia mais…

História das Marcas

Um link interessante sobre o assunto que foi tratado na última aula de Direito Empresarial, por sinal muito boa aula, um site que conta a origem de várias marcas, vale a pena pela curiosidade e pelas incríveis histórias que existem por trás de várias marcas famosas.

Mundo das Marcas

Jornal do Senado

jornalsenado

 

Link direto para cadastro do Jornal do Senado, versão impressa.

Clique aqui e cadastrar-se

Dica do Professor César.

CategoriasGeral, IED, Outros

Caso Polêmico na Inglaterra

Esse caso polêmico sobre os direitos de personalidade mostra um mecanismo no ordenamento inglês que não existe no Brasil, o “living will”.

Médicos ingleses não salvam suicida

Kerrie Wooltorton tinha 26 anos e uma depressão grave. Morava sozinha em um flat na cidade de Norwich, na Inglaterra. Tentou se matar nove vezes em menos de um ano. Era salva no hospital, depois de uma diálise para retirar toxinas do seu corpo. Na décima tentativa, tomou um álcool que evita o congelamento de parabrisas dos carros, como revelou o inquérito policial esta semana. Escreveu uma carta para os médicos dizendo que não queria ser salva por eles e que “estava 100% consciente das consequências do seu ato”. Seu pedido foi respeitado. Os médicos consideraram que salvá-la poderia ser uma violação do seu desejo.

A carta escrita por Kerrie tem valor legal na Inglaterra e respalda a decisão dos médicos. Ela escreveu um documento chamado lá de “living will” em que os pacientes deixam instruções para os médicos quando não são capazes de decidir ou opinar nos rumos de seus tratamentos. É um documento muito usado por pacientes terminais que não querem ser ressuscitados.

Kerrie morreu em2007, mas sua morte ainda gera polêmica. Entidades inglesas que se opõem à eutanásia se manifestaram contra a decisão dos médicos ingleses. Afirmam que Kerrie não tinha saúde mental para decidir sobre o fim de sua vida. O psiquiatra que acompanhou Kerrie nos últimos meses disse ao Daily Mail que ela tinha total noção do que estava fazendo.

Fonte: Revista Época online

CategoriasDireito Civil

1º Churrasco

DSC09901peq O nosso primeiro churrasco foi bacana, apesar de muita gente ter faltado, já foi um bom ensaio para os próximos que virão.

Agradeço em nome da turma ao nosso colega Salvanir, por ter cedido sua casa para o encontro e ter sido um ótimo anfitrião.

Para ver as outras fotos é só fazer o download clicando aqui.

CategoriasGeral, Outros

Trabalhos IED

15/10/2009 1 comentário

Trabalho 1

Leitura do livro:
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS ( LON L. FULLER).

Tarefa: Proferir um voto conforme o exemplo apresentado pelos magistrados no livro, de forma clara e objetiva identificando o seu posicionamento em relação ao caso relatado na obra.

Entrega: 30/10/2009

Avaliação: O trabalho será avaliado em 1,5 pontos, sendo 1,0 ponto referente ao relatório e 0,5 ponto referente a presença na data de socialização do conteúdo em sala de aula no dia 30/10/2009.

Trabalho 2

Responder o seguinte questionário: Leia mais…

CategoriasIED

O papel do corpo de jurados no Tribunal do Júri

Aceitar a responsabilidade de ser jurado é cumprir um dever cívico, tão importante quanto votar numa eleição. Saiba mais sobre o papel desempenhado pelos jurados, como eles são selecionados, o que eles podem e não podem fazer.

A instituição do Tribunal do Júri está prevista na Constituição Federal do Brasil. É um dos órgãos do Poder Judiciário e julga somente os crimes dolosos – quando há intenção de matar -, contra a vida, tentados ou consumados. De acordo com o Código Penal, o homicídio doloso pode ser simples (artigo 121), privilegiado (121, parágrafo 1º) ou qualificado (artigo 121, parágrafo 2º). Leia mais…

CategoriasGeral

O Julgamento do “Crime da Motosserra” – Sentença na Íntegra

Sentença dada pelo Juiz de Direito Leandro Leri Gross, a um dos casos mais polêmicos da história recente do Estado.

Autos n.º 001.99.010284-0
Classe Ação Penal – Procedimento Ordinário
Denunciante Ministério Público do Estado do Acre
Denunciado Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto e outros

Sentença

Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação contra Adão Libório de Albuquerque, Alex Fernandes Barros, Alipio Vicente Ferreira, Amaraldo Pascoal Uchoa Pinheiro, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto e Sete Bandeira Pascoal, sendo realizado o presente julgamento, oportunidade em que o Conselho de Sentença deliberou: Leia mais…

CategoriasOutros

Calendário de Provas N1

HORÁRIOS/DIA

19:00 h às 20:15 h

20:35 h às 21:50 h

2ª FEIRA

Linguagem Forense

28/09/09

Introdução ao
Estudo do Direito

3ª FEIRA

Linguagem Forense

Ciência Política

29/09/09

4ª FEIRA

Direito Civil I

30/09/09

Humanidades I

5ª FEIRA

Ciência Política

Humanidades I

01/10/09

6ª FEIRA

Introdução ao Estudo do Direito 02/10/09

Direito Civil I

CategoriasGeral

3º Trabalho de Direito Civil I

Tema: A situação jurídica dos Índios.

Abordar: Capacidade civil, capacidade de fato e incapacidade.

Entrega: 25/09

CategoriasDireito Civil

Quanto Custa um Curso de Direito? Quanto o Direito Nos Custa? Custa Cobrar o Que é Nosso Por Direito?

Estou montando requerimento a ser protocolado junto a coordenação do curso de Direito da Uninorte. Os pontos relacionados no requerimento surgiram de questionamentos levantados em conversa ocorrida ontem entre eu, Professor Adalberto, Jackson e mais um grupo de colegas.

O requerimento denota algumas das dificuldades vividas pelos neófitos acadêmicos do curso de Direito da Uninorte, e mais, aponta possíveis intervenções que devamos fazer para contribuir e garantir ensino de qualidade em razão proporcional ao alto preço que pagamos por nossas mensalidades, o que, por hora, não é observado, vez que não foi apresentado pela unidade educacional, nem pelos professores, como serão repostas as aulas que não foram dadas – segundo o camarada Adalberto Dorneles, somando as aulas que não tivemos chegaríamos ao resultado em um mês de mais de uma semana sem aula – caso fizéssemos uma relação com o preço da mensalidade que pagamos, estão nos sendo negados 1/4 de nossa mensalidade em relação a aulas e carga horária similar respectivamente: algo em torno de 162,50 centavos, tomando como base de cálculo o valor da mensalidade com descontos que é referente a 650,00 reais aproximadamente.

Para se ter uma idéia do investimento que estamos fazendo, tomando a comparação Leia mais…

CategoriasGeral
Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.